Postado em 30/10/2017
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PÓS REFORMA TRABALHISTA
Um dos assuntos acerca da reforma trabalhista que mais tem gerado dúvidas e consultas à nossa equipe têm sido sobre a questão da contribuição sindical.
A lei 13.467 de 13/07/2017 alterou o art. 579 da CLT e a contribuição sindical, que até então é obrigatória a todos os trabalhadores pertencentes à determinada categoria econômica ou profissional, passa a ser facultativa a partir de 11/11/2017, data da entrada em vigor da lei da reforma.
A nova previsão do art. 579 da CLT estabelece que o desconto da contribuição sindical em favor do sindicato representativo de determinada categoria ou profissão está condicionado à autorização prévia e expressa do empregado.
Sem referida autorização devidamente formalizada o empregador não poderá efetuar o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento do empregado.
Se desejar saber mais sobre o assunto entre em contato conosco.