Postado em 06/03/2019
O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2019 começa em 07.03 e se estende até às 23h59min do dia 30 de abril de 2019.
QUEM ESTÁ OBRIGADO
Está obrigado a declarar quem em 2018:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;
- teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
O contribuinte que, estando obrigado, deixar de apresentar a declaração dentro do prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.
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