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FGTS PODERÁ SERVIR DE GARANTIA PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

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Postado em 01/10/2018


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FGTS PODERÁ SERVIR DE GARANTIA PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

  

A Caixa Econômica Federal está autorizada a oferecer empréstimo consignado utilizando o FGTS do trabalhador como garantia.

A viabilidade desta modalidade de empréstimo foi regulamentada pela lei federal 13.313, permitindo que os trabalhadores possam fazer uso desta nova opção de crédito, desde o dia 26 de setembro.

Os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual considerado menor comparado a outras linhas de crédito oferecidas pelo mercado nessa modalidade e o prazo para pagamento do empréstimo poderá se estender em até 48 meses.

O trabalhador poderá utilizar até o limite de 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS, bem como o total do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.

Sendo do interesse da empresa ela poderá se conveniar com um dos bancos autorizados de acordo com o sistema implantado pela Caixa Econômica Federal. Ao se conveniar, os bancos ficam autorizados a ter acesso às informações dos saldos das contas vinculadas no FGTS dos trabalhadores da empresa e avaliam quanto cada um deles poderá oferecer em garantia para um eventual empréstimo.

Uma vez concretizado o empréstimo será reservada a quantia de FGTS consignada até a sua devida quitação. A garantia servirá para o caso de demissão do empregado quando não for possível ao banco descontar as parcelas restantes do empréstimo.

Para maiores informações entre em contato conosco.
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