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IMPOSTO DE RENDA 2018

começou o prazo para o IR 2018. Saiba quem está obrigado a declarar.

Postado em 01/03/2018


IMPOSTO DE RENDA 2018

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2018 começou hoje e se estende até às 23h59min do dia 30 de abril.

Quem está obrigado

Estão obrigados a declarar quem em 2017:

- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017;

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

-  obteve, em qualquer mês,  ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;

-  teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

-  teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

Novidades no IR 2018

Dentre as novidades do Imposto de Renda deste ano está a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

Outra novidade está na ficha de Bens e Direitos. Houve a criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplo: no caso de Imóveis, informações relativas a data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel. Esses tipos de informações serão opcionais na declaração deste ano. Mas, a partir de 2019 será obrigatório informá-las.

A partir deste ano também poderá ser feita a impressão do Darf  de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.

Multa por atraso na entrega

O contribuinte que, estando obrigado, deixar de apresentar a declaração dentro do prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.

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