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REFORMA TRABALHISTA E A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO

Postado em 06/11/2017


REFORMA TRABALHISTA E A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO

 

 

Uma das novidades trazidas pela reforma trabalhista é a rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo, modalidade inserida no art. 484-A da CLT.

A partir de 11 de novembro, data em que entra em vigor a lei 13.467 de 13/07/2017, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas:

- por metade: o aviso prévio (se indenizado) e a indenização sobre o saldo do FGTS;

- na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

 A rescisão de contrato de trabalho nessa modalidade permitirá a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada, porém, até 80% do valor dos depósitos.

Importante dizer que a rescisão nessa hipótese, impedirá o ingresso do trabalhador no Programa de Seguro-Desemprego.

 

Se desejar saber mais sobre o assunto entre em contato conosco.

 

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Categorias: Reformas;

Gabriela S. Mendes - Há ± 85 Meses
Muito bom.
 
1 comentários